Pelo, presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado com CEDENTE, TERMAS SOLAR, com sede às margens da Rodovia DF-180 km 07, inscrita no CNPJ Nº 02.560.571/0001-60, doravante denominado TERMAS SOLAR e do outro lado como CESSIONÁRIO, qualificado descrito na inclusa proposta, sendo sócio usuário, com o pagamento de taxa de manutenção antecipada, doravante denominado SÓCIO, conforme justo e contratado que segue:


CLAUSULA 1ª – O presente certificado tem por objetivo o direito de uso das instalações internas do TERMAS SOLAR, que neste ato é cedido em caráter promocional isento de pagamento de Título, que nesta data está avaliado em R$ 2.240,00 (dois mil e duzentos e quarenta reais), bastando o SÓCIO qualificado no anverso, concordar em arcar com o pagamento das taxas de manutenção antecipadas e com o pagamento anual de carteiras 4% Salário mínimo cada dependente (interdependentes de uso ou freqüência do clube) e, realização de triagem de pele com pagamento trimestral, tanto sua como de seus dependentes.

CLAUSULA 2ª -Este contrato terá prazo determinado, podendo ser renovado pelo mesmo período contratado, automaticamente, desde que o SÓCIO não se manifeste ou comunique a devida rescisão mediante a vontade por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cumprindo tais exigências o SÓCIO se isenta de qualquer taxar ou multa, dando por encerrado o contrato.

PARAGRAFO ÚNICO – Referido Certificado é entregue ao SÓCIO totalmente quitado através do programa de fidelidade, onde consiste no pontual pagamento da taxa de manutenção assumida no período pleiteado descrito no anverso desse contrato.

CLAUSULA 3ª – Conforme legislação vigente, devido este contrato ser de vontade bilateral, está sendo assinado somente após o SÓCIO ter vistoriado todas as dependências do TERMAS SOLAR e aceito todas as condições atuais de uso e gozo.

CLAUSULA ÚNICO – A parte que der causa ao rompimento da relação contratual, estará penalizada em pagar uma multa equivalente a 20 (vinte por cento) do valor do título e da manutenção pactuada.

CLAUSULA 4ª – O ingresso nas dependências sociais e a utilização das instalações do TERMAS SOLAR estão condicionados a apresentação da Carteira Social, triagem de pele e comprovante da taxa de manutenção em dia e em nenhum momento será permitida à entrada e permanência de menores sem autorização de seus pais ou responsáveis

CLAUSULA 5ª – Para confecção das Certeiras Sociais, serão exigidos RG do SÓCIO e dependentes ou certidão de nascimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o SÓCIO responsável pelos pagamentos das carteiras de todos dependentes cadastrados, anualmente, independente de uso ou frequência no TERMAS SOLAR, bem como da triagem de pele, que deverá ser realizada trimestralmente.

CLAUSULA 6ª – Poderão Utilizar das dependências do TERMAS SOLAR O SÓCIO e e seus dependentes legais: o cônjuge, pai, mãe, sogro, filhos menores, tutelados, não sendo considerado como dependente qualquer outra relação de parentesco ou dependência. O SÓCIO declara no anverso deste, como seus dependentes as pessoas relacionadas, comprometendo-se a apresentar os documentos que comprovem as referidas dependências, à secretaria da TERMAS SOLAR, quando será confirmada a condições de dependência.

CLAUSULA 7ª – Ao SÓCIO e seus dependentes em dia com os pagamentos citados acima, será garantido o direito de uso nos dias e horários de funcionamento estabelecidos pelo TERMAS SOLAR, pelo período de tempo estipulado neste instrumento e seguindo o estatuto do TERMAS SOLAR que será entregue ao SÓCIO ate trinta dias da data da compra devendo o mesmo ser solicitado pelo SÓCIO no caso de não recebimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O SÓCIO terá desconto de 50 % (cinquenta por cento) nas diárias (pernoite com café da manhã) praticadas nos Chalés do TERMAS SOLAR, desde que haja disponibilidade de vagas no momento da reserva solicitado, terá ainda desconto de 50% (cinquenta por cento) do convite TERMAS SOLAR. PARÁGRAFO SEGUNDO: A área do Chalés e suas instalações, são de uso exclusivo dos associados que estiverem hospedados, ou em condição de day-user respeitando o número de vagas disponíveis.

CLAUSULA 8ª – O horário e dias de funcionamento das instalações do TERMAS SOLAR, para efeito desta proposta, compreende-se, os sábados, domingos e feriados das 09h00 às 17:00 horas e funcionará em dias e horários especiais no verão, ou veja em alta temporada, conforme for estabelecido em mural afixado na secretaria do TERMAS SOLAR.

CLAUSULA 9ª – Os convidados para adentrar e utilizar as dependências do TERMAS SOLAR, deverão estar acompanhados do SÓCIO e concordar com as taxas exigidas.

CLÁUSULA 10ª Os pagamentos em cheques pré-datados, cartão de credito serão considerados pagamentos á vista e em hipótese alguma poderão ser cancelados, (salvo com a concordância de ambas as partes), Sustados ou suspensos pelo seu emissor, estando por portador com direito de tomar as medidas cabíveis para pronta cobrança e inclusão em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e/ou cobranças extra ou judicial, quando não honradas.

PARÁGRAFO ÚNICO: – Da mesma forma acima, a inadimplência de quaisquer pagamentos, inclusive cheque devolvidos por insuficiência de fundos, bem como o não pagamento da taxa de renovação das carteiras sociais anualmente, facultará o TERMAS SOLAR, a também efetuar cobranças pelos meios legais, inclusive incluir o nome do SÓCIO como inadimplente nos órgãos competentes.

CLÁUSULA 11ª – Este certificado é transferível e vendável em qualquer época cabendo exclusivamente ao SÓCIO a indicação do pretendente (devidamente aprovado pelo TERMAS SOLAR), apresentado na oportunidade o certificado com taxa de manutenção devidamente atualizado, carteiras sociais em dia e mediante pagamento de taxa de transferência de 20% (vinte por cento) do valor do Título. A transferência deverá ser feita na administração do TERMAS SOLAR.

CLÁUSULA 12ª – O SÓCIO na aceitação e recebimento do Título impresso no anverso acata integralmente o conteúdo do presente contrato bem como todas as obrigações consignadas no Estatuto Social do TERMAS SOLAR e conforme determina a legislação civil brasileira

CLÁUSULA 13ª O TERMAS SOLAR, não reconhecerá quaisquer outros benefícios que não constem neste certificado ou no estatuto social, que neste ato o SÓCIO declara conhecer a aceitar.

CLÁSULA 14ª As partes elegem o fórum de Brasília – DF para diminuir quaisquer dúvidas do presente contato.
Segue abaixo as condições e formas de pagamento. O subscritor declara estar ciente das condições de pagamento. Autorizo o débito em minha conta corrente ou no cartão de crédito, os cheques por mim emitidos em hipótese alguma poderão ser cancelados ou sustados.

  1. Cartão de Crédito. Valor R$ _________________________(___________________________________________________________________________)
  2. Cheque. Qtde:____ Valor R$_________________________(___________________________________________________________________________)

Datas dos cheques ______/_______/20_____ a _______/_______/20_____

Declaro ter recebido o Certificado de Sócio Familiar preferencial da estância TERMAS SOLAR , no valor de R$ 2.240,00 (dois mil e duzentos reais). Declaro ainda que o mesmo foi-me entregue totalmente quitado, tendo contribuído apenas com a taxa de manutenção constante no anverso. O valor ora pactuado isenta o sócio de quaisquer outro pagamento referente a obras realizadas..

Formosa-GO., _______ de _____________________________ de 20______         Assinatura do Sócio:____________________________________________

RG:_____________________________________________

____________________________________________________________

                                           Estância Águas do Itiquira                                                        CPF: ___________________________________________

NOME DO DEPENDENTEPARENTESCODATA NASC.DATA CARTEIRA.
    
    
    
    
    
    

ATENÇÃO: Considera-se como dependente do sócio: o cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra, filhos menores, tutelados.  OBS:_________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

REGULAMENTO DE DIREITO DE FREQUÊNCIA E USO
DO SÓCIO FAMILIAR PREFERENCIAL



Pelo, presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado com CEDENTE, TERMAS SOLAR, com sede às margens da Rodovia DF-180 km 07, inscrita no CNPJ Nº 02.560.571/0001-60, doravante denominado TERMAS SOLAR e do outro lado como CESSIONÁRIO, qualificado descrito na inclusa proposta, sendo sócio usuário, com o pagamento de taxa de manutenção antecipada, doravante denominado SÓCIO, conforme justo e contratado que segue:


CLAUSULA 1ª – O presente certificado tem por objetivo o direito de uso das instalações internas do TERMAS SOLAR, que neste ato é cedido em caráter promocional isento de pagamento de Título, que nesta data está avaliado em R$ 2.240,00 (dois mil e duzentos e quarenta reais), bastando o SÓCIO qualificado no anverso, concordar em arcar com o pagamento das taxas de manutenção antecipadas e com o pagamento anual de carteiras 4% Salário mínimo cada dependente (interdependentes de uso ou freqüência do clube) e, realização de triagem de pele com pagamento trimestral, tanto sua como de seus dependentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Referido Certificado é entregue ao SÓCIO totalmente quitado através do programa de fidelidade, onde consiste no pontual pagamento da taxa de manutenção assumida no período pleiteado descrito no anverso desse contrato.


CLAUSULA 3ª – Conforme legislação vigente, devido este contrato ser de vontade bilateral, está sendo assinado somente após o SÓCIO ter vistoriado todas as dependências do TERMAS SOLAR e aceito todas as condições atuais de uso e gozo.
CLAUSULA ÚNICO – A parte que der causa ao rompimento da relação contratual, estará penalizada em pagar uma multa equivalente a 20 (vinte por cento) do valor do título e da manutenção pactuada.

CLAUSULA 4ª – O ingresso nas dependências sociais e a utilização das instalações do TERMAS SOLAR estão condicionados a apresentação da Carteira Social, triagem de pele e comprovante da taxa de manutenção em dia e em nenhum momento será permitida à entrada e permanência de menores sem autorização de seus pais ou responsáveis

CLAUSULA 5ª – Para confecção das Certeiras Sociais, serão exigidos RG do SÓCIO e dependentes ou certidão de nascimento. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o SÓCIO responsável pelos pagamentos das carteiras de todos dependentes cadastrados, anualmente, independente de uso ou frequência no TERMAS SOLAR, bem como da triagem de pele, que deverá ser realizada trimestralmente .


CLAUSULA 7ª – Ao SÓCIO e seus dependentes em dia com os pagamentos citados acima, será garantido o direito de uso nos dias e horários de funcionamento estabelecidos pelo TERMAS SOLAR, pelo período de tempo estipulado neste instrumento e seguindo o estatuto do TERMAS SOLAR que será entregue ao SÓCIO ate trinta dias da data da compra devendo o mesmo ser solicitado pelo SÓCIO no caso de não recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O SÓCIO terá desconto de 50 % (cinquenta por cento) nas diárias (pernoite com café da manhã) praticadas nos Chalés do TERMAS SOLAR, desde que haja disponibilidade de vagas no momento da reserva solicitado, terá ainda desconto de 50% (cinquenta por cento) do convite TERMAS SOLAR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A área do Chalés e suas instalações, são de uso exclusivo dos associados que estiverem hospedados, ou em condição de day-user respeitando o número de vagas disponíveis.


CLAUSULA 8ª – O horário e dias de funcionamento das instalações do TERMAS SOLAR, para efeito desta proposta, compreende-se, os sábados, domingos e feriados das 09h00 às 17:00 horas e funcionará em dias e horários especiais no verão, ou veja em alta temporada, conforme for estabelecido em mural afixado na secretaria do TERMAS SOLAR.


CLAUSULA 9ª – Os convidados para adentrar e utilizar as dependências do TERMAS SOLAR, deverão estar acompanhados do SÓCIO e concordar com as taxas exigidas.


CLÁUSULA 10ª Os pagamentos em cheques pré-datados, cartão de credito serão considerados pagamentos á vista e em hipótese alguma poderão ser cancelados, (salvo com a concordância de ambas as partes), Sustados ou suspensos pelo seu emissor, estando por portador com direito de tomar as medidas cabíveis para pronta cobrança e inclusão em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e/ou cobranças extra ou judicial, quando não honradas.


PARÁGRAFO ÚNICO: – Da mesma forma acima, a inadimplência de quaisquer pagamentos, inclusive cheque devolvidos por insuficiência de fundos, bem como o não pagamento da taxa de renovação das carteiras sociais anualmente, facultará o TERMAS SOLAR, a também efetuar cobranças pelos meios legais, inclusive incluir o nome do SÓCIO como inadimplente nos órgãos competentes.


CLÁUSULA 11ª – Este certificado é transferível e vendável em qualquer época cabendo exclusivamente ao SÓCIO a indicação do pretendente (devidamente aprovado pelo TERMAS SOLAR), apresentado na oportunidade o certificado com taxa de manutenção devidamente atualizado, carteiras sociais em dia e mediante pagamento de taxa de transferência de 20% (vinte por cento) do valor do Título. A transferência deverá ser feita na administração do TERMAS SOLAR.


CLÁUSULA 13ª O TERMAS SOLAR, não reconhecerá quaisquer outros benefícios que não constem neste certificado ou no estatuto social, que neste ato o SÓCIO declara conhecer a aceitar.

CLÁSULA 14ª As partes elegem o fórum de Brasília – DF para diminuir quaisquer dúvidas do presente contato.


CLAUSULA 2ª -Este contrato terá prazo determinado, podendo ser renovado pelo mesmo período contratado, automaticamente, desde que o SÓCIO não se manifeste ou comunique a devida rescisão mediante a vontade por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cumprindo tais exigências o SÓCIO se isenta de qualquer taxar ou multa, dando por encerrado o contrato.


CLAUSULA 6ª – Poderão Utilizar das dependências do TERMAS SOLAR O SÓCIO e e seus dependentes legais: o cônjuge, pai, mãe, sogro, filhos menores, tutelados, não sendo considerado como dependente qualquer outra relação de parentesco ou dependência. O SÓCIO declara no anverso deste, como seus dependentes as pessoas relacionadas, comprometendo-se a apresentar os documentos que comprovem as referidas dependências, à secretaria da TERMAS SOLAR, quando será confirmada a condições de dependência.


CLÁUSULA 12ª – O SÓCIO na aceitação e recebimento do Título impresso no anverso acata integralmente o conteúdo do presente contrato bem como todas as obrigações consignadas no Estatuto Social do TERMAS SOLAR e conforme determina a legislação civil brasileira